O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) proferiu diversas decisões em novembro de 2025 relativas à prestação e regularização de contas eleitorais, bem como à aplicação de sanções por práticas irregulares durante as campanhas eleitorais de 2024 e exercícios financeiros correlatos.
Em um caso de recurso eleitoral em Corumbá, a juíza Mariel Cavalin dos Santos reformou sentença para aprovar integralmente as contas de Antônio Cespedes Mota, candidato a vereador em 2024, afastando o recolhimento de dois mil reais. A decisão fundamentou-se na validade dos documentos comprobatórios apresentados, como DANFe e comprovantes de pagamento via PIX, que asseguraram a rastreabilidade e transparência das despesas eleitorais, mesmo com ausência de registro no sistema Fiscaliza.
A Justiça Eleitoral também julgou recursos e requerimentos referentes à regularização e aprovação de contas partidárias nos municípios de Corumbá, Ladário, e Coronel Sapucaia. Destacam-se as aprovações das prestações de contas do MDB de Ladário e do Cidadania, ambas referentes ao exercício financeiro de 2024, após análise técnica e manifestação do Ministério Público Eleitoral, mesmo diante da apresentação tardia de documentos complementares.
"A ausência de movimentação financeira, devidamente comprovada nos autos, afasta a hipótese de inexistência de prestação das contas, conforme previsto na Resolução do TSE."
Por outro lado, o PSDB de Corumbá teve suas contas de 2024 julgadas não prestadas, devido à falta de documentos comprobatórios das movimentações financeiras declaradas, dificultando o controle e fiscalização financeira eleitoral.
O TRE-MS manteve decisão que considerou irregular propaganda eleitoral veiculada pelo candidato Gerardo Gabriel Nunes Boccia em Bela Vista, configurando efeito visual de outdoor proibido pela legislação eleitoral. A multa aplicada foi fixada no patamar mínimo de cinco mil reais por conta da ausência de agravantes.
Além disso, foram expedidos inúmeros cumprimentos de sentença para pagamento de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral em processos diversos, com valores a partir de dois mil reais, incluindo orientações para a geração de Guia de Recolhimento da União e possibilidade de penhora online em caso de inadimplência.
O Ministério Público Eleitoral requereu e obteve decisões judiciais que determinaram a suspensão da anotação de órgãos partidários municipais do PCDOB e do Solidariedade em Ladário, por omissão na entrega das contas referentes a 2024. Tais medidas visam garantir a transparência das finanças partidárias e o cumprimento das obrigações legais pelos partidos políticos.
As decisões reforçam a importância da transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos destinados às campanhas eleitorais e partidos, contribuindo para a integridade do processo democrático no Estado do Mato Grosso do Sul.
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