O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul manteve a apreensão cautelar de R$ 62.650,00 em espécie encontrada na residência de um investigado em processo que apura corrupção eleitoral e abuso de poder econômico, negando recurso pleiteando a restituição dos valores.
O recurso criminal foi interposto contra decisão da 25ª Zona Eleitoral de Eldorado que indeferiu pedido de restituição do dinheiro, sob argumento de dúvida quanto à origem lícita da quantia e continuidade das investigações.
Os valores estão relacionados a suposto esquema de distribuição de combustíveis como forma de captação ilícita de sufrágio. O recorrente alegou que parte do valor foi declarada junto à Justiça Eleitoral (R$ 18 mil) e que o restante (R$ 52 mil) teria origem na venda de um veículo, porém não apresentou comprovação documental efetiva do pagamento em espécie, como recibos ou rastros bancários.
O Tribunal entendeu que a declaração de bens não comprova, por si só, a licitude do numerário apreendido e que o contexto da investigação e a ausência de comprovação da origem legítima justificam a manutenção da medida cautelar.
A decisão, tomada à unanimidade pelo colegiado com parecer ministerial favorável, destacou que a apreensão pode ser mantida enquanto houver interesse na persecução penal e dúvida sobre a origem dos valores.
Foi ressaltado que a elevada soma em espécie em posse do investigado, especialmente um agente político sob suspeita, intensifica a necessidade de investigação e justifica a retenção cautelar do montante para elucidação.
O caso segue em tramitação e reforça o compromisso do TRE-MS com a fiscalização rigorosa dos processos eleitorais e combate a ilícitos eleitorais que comprometem a legitimidade das eleições.