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TRE-MS aprova decisões em ações sobre cotas de gênero nas eleições 2024

Embargos de declaração foram rejeitados em caso envolvendo suposta fraude à cota de gênero

11/02/2026 às 22:01
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou provimento aos embargos de declaração opostos pela Federação Brasil da Esperança e pelo órgão de direção municipal do PT de Anastácio em ação de investigação judicial eleitoral referente às eleições de 2024.

 

A investigação visava apurar fraude à cota de gênero, acusando que determinadas candidaturas femininas teriam sido fictícias. O acórdão manteve a improcedência do pedido, afirmando que os elementos apresentados não caracterizaram, com provas robustas, a fraude alegada.

 

Principais pontos da decisão

O Tribunal avaliou que a votação das candidatas citadas não foi inexpressiva para justificar a presunção automática de fraude. A movimentação financeira em campanha foi considerada suficiente, mesmo que modesta, e a ausência de divulgação em redes sociais não configura, isoladamente, a ausência de campanha.


A contratação cruzada de cabos eleitorais foi entendida como possível irregularidade contábil, sem provas robustas de conluio para configurar candidatura fictícia, destacou a corte.


Em relação à renúncia de candidata após o prazo legal para substituição, o Tribunal considerou esse fato como vicissitude da campanha, não justificando automaticamente a anulação da chapa.

 

Implicações da decisão

A decisão reforça os critérios rigorosos exigidos na Justiça Eleitoral para a cassação de mandatos por fraude à cota de gênero, ressaltando a necessidade de provas concretas, robustas e convergentes, preservando a soberania do voto popular.

 

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