O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) absolveu Luciano Cristóvão Silva, acusado de corrupção eleitoral durante as eleições municipais de 2020 em Água Clara/MS. A denúncia afirmava que ele teria oferecido ou recebido dinheiro e vantagens para influenciar votos, tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral.
Após análise das provas e oitiva das testemunhas, o TRE/MS concluiu que não havia evidências suficientes para comprovar a autoria delitiva contra Luciano. As testemunhas não apresentaram informações que o vinculassem diretamente aos fatos, e o princípio do in dubio pro reo foi aplicado, resultando na absolvição do réu.
Essa decisão impacta o cenário político local ao afastar a penalização do candidato por corrupção, mantendo sua elegibilidade e sem aplicação de multas ou outras sanções eleitorais.