A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou e o governador sancionou alteração na Lei nº 3.779, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado.
A mudança prevê que os pedidos de restituição de custas judiciais indevidamente recolhidas deverão conter os dados bancários do requerente ou do pagador da guia (número da conta corrente e da agência bancária), facilitando o pagamento direto ao beneficiário.
Atualmente, a legislação limitava a restituição apenas ao requerente, o que gerava entraves quando a taxa era paga por advocacia em nome do cliente, atrasando procedimentos. A alteração traz maior eficiência e segurança jurídica ao processo.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a mudança não gera impacto financeiro adicional, apenas adequa a operacionalização da restituição.
O projeto foi encaminhado pelo Poder Judiciário por meio de ofício e apreciado pelo órgão especial do tribunal antes da submissão à Assembleia Legislativa.
Esta atualização normativa permitirá que restituições referentes a custas judiciais sejam realizadas diretamente ao pagador, eliminando procedimentos adicionais e acelerando a devolução de valores.
O aprimoramento garante maior racionalidade administrativa e uma resposta mais ágil aos usuários do sistema judicial.
A nova redação entrou em vigor na data de sua publicação, fortalecendo a transparência e a funcionalidade dos serviços judiciais em Mato Grosso do Sul.